Ao abordar a temática da Política e
Gestão da Educação vemos a necessidade a
priori de definir um conceito que estará posto como pré-requisito para a
compreensão do texto em análise, a saber, gestão. Dessa forma, vemos que o
enfoque da autora está subentendido em seu título que traz consigo princípios
da gestão democrática. Certamente, o resgate da origem da palavra “gestão” em
sua origem latina que se deriva do verbo “gestar” evoca a participação do sujeito
em seu compromisso com todas as pessoas que serão geridas pelo indivíduo.
Os
estudos sobre gestão mostram que ela deve ser democrática, notadamente a partir
de três aspectos: a gestão participativa, um novo papel para o gestor e a
autonomia escolar. Base esta que servirá para formar as pessoas para a
democracia.
Escarião (2009) insere a discussão sobre globalização e seus efeitos na política e
gestão da educação num mundo neoliberal que é regido pelo mercado mundial por
meio do livre comércio. A globalização se caracteriza pela identificação de
campos sociais em permanente conflito e que ruirá ao alcançar os limites
suportáveis da humanidade. No mundo e no Brasil, de modo mais particular a nós,
a globalização recria a transnacionalização do trabalho, da cultura e da
educação transcendendo as fronteiras dos regimes políticos e projetos nacionais
sem ater para os regionalismos e geopolíticas.
Este
fenômeno da globalização se intensificou a partir dos anos de 1970 que
desencadeou uma das mais significativas mudanças para a área educacional: a
nova organização da produção em suas relações com o conhecimento procurando
produzir trabalhadores profissionalizados voltados para os interesses do
mercado. Nesse contexto, as políticas educacionais incorporam os efeitos da globalização
intensificando o processo para uma exclusão evidente das pessoas destituídas de
poder econômico e político no Brasil. Acaba, portanto, tendo domínios sociais
da educação, da cultura, a produção do conhecimento e dos processos de ensino.
Com
isso, a autora nos apresenta o conceito de “sociologia das ausências” que se
trata de uma investigação que visa demonstrar que o que não existe é, na
verdade, produzido como não existente. Assim, uma produção de não-existência
ocorre quando uma coisa é desqualificada e tornada invisível e destaca cinco
lógicas de produção da não-existência: 1)a monocultura do saber e do rigor do
saber; 2) monocultura do tempo linear, a ideia de que a história tem sentido e
direção únicos e conhecidos; 3) a lógica da classificação social; 4) lógica da produção da inexistência é a lógica
da escala dominante; 5) a lógica da não-existência é a lógica produtivista.
Sendo assim, sua proposta procura substituir um futuro linear em uma
investigação de possibilidades plurais concretas que podem ser utópicas ou
realistas, constituídas através do presente com a sociologia das emergências
numa visão mais cosmopolita.
Desse
modo, a partir dessa discussão sobre a globalização e seu processo de exclusão
social torna-se necessário estabelecer as lutas contra a exclusão e transformar
s desigualdades em experiência compartilhadas buscando políticas de gestão
fundamentais para o estabelecimento da democracia e na promoção da emancipação
humana.
Certamente,
para podemos lutar por uma democracia mais humana complementamos aqui como a
noção sobre direitos apresentada por Carlos Roberto Jamil Cury em seu artigo
intitulado Direito à educação: direito à
igualdade, direito à diferença. Apresenta este artigo um enfoque na
prerrogativa de que não há no mundo um país que não garanta o acesso de seus
cidadãos à educação básica em suas leis ganhando destaque na moderna sociedade.
Para ele, a educação é um pré-requisito para se chegar direitos civis e demais
direitos.
Cabe
ao Estado, portanto, oferecer acesso à educação como direito do cidadão de modo
gratuito para que possa favorecer a todos sem distinção econômica. o direito à
educação é estabelecido na forma da lei como direito declarado. Isto
possibilita ao indivíduo a sua
emancipação social e política como o acesso ao saber.
O
acesso à educação dá ao indivíduo a chave de autoconstrução, pois terá condições
de fazer escolhas. Sendo assim, tida como direito e tendo por sua vez sua
efetivação, a educação e suas práticas sociais se convertem em instrumento de
redução das desigualdades na busca de uma aproximação pacifica entre todos os
povos.
ESCARIÃO,
G. N. D. Política e Gestão da Educação. 2009 (Elaboração do material didático para o curso de política e gestão
da educação à distância para o curso de Letras). p. 53-83.
CURY,
Carlos Roberto Jamil. Direito à
educação: direito à igualdade, direito à diferença.Cadernos de Pesquisa, n.
116, p 245-262, julho/2002.

Nenhum comentário:
Postar um comentário