domingo, 12 de novembro de 2017

Política e Gestão da Educação: caminho para emancipação social e política do indivíduo.

          Ao abordar a temática da Política e Gestão da Educação vemos a necessidade a priori de definir um conceito que estará posto como pré-requisito para a compreensão do texto em análise, a saber, gestão. Dessa forma, vemos que o enfoque da autora está subentendido em seu título que traz consigo princípios da gestão democrática. Certamente, o resgate da origem da palavra “gestão” em sua origem latina que se deriva do verbo “gestar” evoca a participação do sujeito em seu compromisso com todas as pessoas que serão geridas pelo indivíduo.
            Os estudos sobre gestão mostram que ela deve ser democrática, notadamente a partir de três aspectos: a gestão participativa, um novo papel para o gestor e a autonomia escolar. Base esta que servirá para formar as pessoas para a democracia.
            Escarião (2009) insere a discussão sobre globalização e seus efeitos na política e gestão da educação num mundo neoliberal que é regido pelo mercado mundial por meio do livre comércio. A globalização se caracteriza pela identificação de campos sociais em permanente conflito e que ruirá ao alcançar os limites suportáveis da humanidade. No mundo e no Brasil, de modo mais particular a nós, a globalização recria a transnacionalização do trabalho, da cultura e da educação transcendendo as fronteiras dos regimes políticos e projetos nacionais sem ater para os regionalismos e geopolíticas.
            Este fenômeno da globalização se intensificou a partir dos anos de 1970 que desencadeou uma das mais significativas mudanças para a área educacional: a nova organização da produção em suas relações com o conhecimento procurando produzir trabalhadores profissionalizados voltados para os interesses do mercado. Nesse contexto, as políticas educacionais incorporam os efeitos da globalização intensificando o processo para uma exclusão evidente das pessoas destituídas de poder econômico e político no Brasil. Acaba, portanto, tendo domínios sociais da educação, da cultura, a produção do conhecimento e dos processos de ensino.
            Com isso, a autora nos apresenta o conceito de “sociologia das ausências” que se trata de uma investigação que visa demonstrar que o que não existe é, na verdade, produzido como não existente. Assim, uma produção de não-existência ocorre quando uma coisa é desqualificada e tornada invisível e destaca cinco lógicas de produção da não-existência: 1)a monocultura do saber e do rigor do saber; 2) monocultura do tempo linear, a ideia de que a história tem sentido e direção únicos e conhecidos; 3) a lógica da classificação social; 4)  lógica da produção da inexistência é a lógica da escala dominante; 5) a lógica da não-existência é a lógica produtivista. Sendo assim, sua proposta procura substituir um futuro linear em uma investigação de possibilidades plurais concretas que podem ser utópicas ou realistas, constituídas através do presente com a sociologia das emergências numa visão mais cosmopolita.
            Desse modo, a partir dessa discussão sobre a globalização e seu processo de exclusão social torna-se necessário estabelecer as lutas contra a exclusão e transformar s desigualdades em experiência compartilhadas buscando políticas de gestão fundamentais para o estabelecimento da democracia e na promoção da emancipação humana.
            Certamente, para podemos lutar por uma democracia mais humana complementamos aqui como a noção sobre direitos apresentada por Carlos Roberto Jamil Cury em seu artigo intitulado Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Apresenta este artigo um enfoque na prerrogativa de que não há no mundo um país que não garanta o acesso de seus cidadãos à educação básica em suas leis ganhando destaque na moderna sociedade. Para ele, a educação é um pré-requisito para se chegar direitos civis e demais direitos.
            Cabe ao Estado, portanto, oferecer acesso à educação como direito do cidadão de modo gratuito para que possa favorecer a todos sem distinção econômica. o direito à educação é estabelecido na forma da lei como direito declarado. Isto possibilita ao indivíduo a sua

emancipação social e política como o acesso ao saber.

            O acesso à educação dá ao indivíduo a chave de autoconstrução, pois terá condições de fazer escolhas. Sendo assim, tida como direito e tendo por sua vez sua efetivação, a educação e suas práticas sociais se convertem em instrumento de redução das desigualdades na busca de uma aproximação pacifica entre todos os povos.


ESCARIÃO, G. N. D. Política e Gestão da Educação. 2009 (Elaboração do material didático para o curso de política e gestão da educação à distância para o curso de Letras). p. 53-83.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença.Cadernos de Pesquisa, n. 116, p 245-262, julho/2002.

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